- Lucas_Stark
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Código de Trânsito de San Andreas- CTSA
Sáb Jul 06, 2019 9:32 am
Este código de Leis de trânsito será usado para a aplicação de multas a todos aqueles que não cumprir os seguintes artigos e entrará em vigor na data de sua publicação, e será aplicada em todo o território de San Andreas.
Parágrafo Único: As multas serão aplicadas no valor mínimo de R$500 à 15.000. Terão classificação de infração Leve,Média,Grave e Gravíssima. Aqueles que infringirem a lei mais de 3 (três) vezes mesmo que seja uma infração leve poderá ter sua habilitação cassada + multa máxima de R$15.000 e se o oficial da lei achar necessário poderá retirar o veículo e movê-lo para o pátio.
§1º Aqueles que trafegarem na Contramão (CM) da via é considerado infração média e será punido no valor de R$1.000 à 3.000
§2º Dirigir sob influência de álcool (DIA) é uma infração gravíssima e será punido no valor de R$15.000, remoção do veículo para o pátio e cassação da habilitação.
§3ºTrafegar na calçada (TC) é uma infração leve e será punido no valor de R$500 à 1.200.
§4ºEstacionar em local indevido(EI) é uma infração média será removido o veículo para o pátio e a multa do condutor será de R$1500 à 4000.
§5ºTrafegar com o Veículo danificado (VD) é uma infração grave será multado o condutor no valor de R$7.000 à 10.000. Se o condutor não reparar o veículo depois de ser multado, o veículo será guinchado e levado ao pátio (Deverá ser aplicado apenas em veículos com algum farol quebrado ou saindo fumaça do motor).
§6º Trafegar em horário noturno com os Faróis Desligados (FD) é uma infração média e será punido no valor de R$2.000 à 5.000. Horário noturno será considerado apenas entre 19:00h à 06:30h
§7º Todos os oficiais de segurança e membros do Governo em escolta, poderão cometer infrações mão não terá punição por questão de emergência.
Parágrafo Único: As multas serão aplicadas no valor mínimo de R$500 à 15.000. Terão classificação de infração Leve,Média,Grave e Gravíssima. Aqueles que infringirem a lei mais de 3 (três) vezes mesmo que seja uma infração leve poderá ter sua habilitação cassada + multa máxima de R$15.000 e se o oficial da lei achar necessário poderá retirar o veículo e movê-lo para o pátio.
§1º Aqueles que trafegarem na Contramão (CM) da via é considerado infração média e será punido no valor de R$1.000 à 3.000
§2º Dirigir sob influência de álcool (DIA) é uma infração gravíssima e será punido no valor de R$15.000, remoção do veículo para o pátio e cassação da habilitação.
§3ºTrafegar na calçada (TC) é uma infração leve e será punido no valor de R$500 à 1.200.
§4ºEstacionar em local indevido(EI) é uma infração média será removido o veículo para o pátio e a multa do condutor será de R$1500 à 4000.
§5ºTrafegar com o Veículo danificado (VD) é uma infração grave será multado o condutor no valor de R$7.000 à 10.000. Se o condutor não reparar o veículo depois de ser multado, o veículo será guinchado e levado ao pátio (Deverá ser aplicado apenas em veículos com algum farol quebrado ou saindo fumaça do motor).
§6º Trafegar em horário noturno com os Faróis Desligados (FD) é uma infração média e será punido no valor de R$2.000 à 5.000. Horário noturno será considerado apenas entre 19:00h à 06:30h
§7º Todos os oficiais de segurança e membros do Governo em escolta, poderão cometer infrações mão não terá punição por questão de emergência.
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